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Prefeitura Municipal de Varzedo

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Prefeitura Municipal de
Varzedo



Visão Geral


Visão Geral

Bandeira Bandeira do Município
Brasão Brasão do Município
  • Aniversário: 13 de junho
  • Fundação: 13 de junho de 1989
  • Padroeiro (a):Nossa Senhora da Conceição
  • Gentílio:varzedense
  • Cep: 44565-000
  • População: 0 (estimativa)
  • Prefeito (a):Priscila Reboucas (PT)
    2018 - 2019

População

Varzedo é um município baiano localizado no território de identidade - Recôncavo. Possui uma economia baseada na agropecuária com: palntio de mandioca, laranja, cacau, banana, dentre outros; na pecuária desta-se na criação de gado bovino. Com a implantação do frigorífico AVIGRAN, parte dos agricultores passaram a implantar granjas para ciração de aves (frangos). A base de subsistência é agricultura familiar, aposentadoria e bolsa família.

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História

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA

LEI Nº 5.002 DE 13 DE JUNHO DE 1989.



Cria o Município de Varzedo, desmembrado dos Municípios de Santo Antônio de Jesus e de Castro Alves.



O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1º - Fica criado o Município de Varzedo, decorrente do desmembramento dos atuais distritos de Varzedo e Taboleiro do Castro, dos Municípios de Santo Antônio de Jesus e Castro Alves, respectivamente.

Parágrafo único - O Município será composto dos Distritos sede, estes correspondentes ao antigo Distrito de Varzedo e de Taboleiro do Castro, mantido os seus atuais limites.

Art. 2º - O Município de Varzedo tem os seguintes limites:



COM O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES:

Começa na Serra do Gariru, na nascente do Riacho Palmeira, e desce por este até a foz do Riacho do Tabocal, daí em reta até o março no lugar Boa Vista à margem do Rio Sururu.



COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA:

Começa no lugar Boa Vista e segue em reta até a nascente do Riacho da Manga.



COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANT?"NIO DE JESUS:

Começa na nascente do Riacho da Manga e desce por ele até encontrar-se com o Riacho da Dona; por este abaixo até o Rio Preto.



COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MATAS:

Começa na foz do Rio da Dona, no Rio Preto e sobe por este até sua nascente, na Serra do Ceará; segue pelo divisor de águas dessa Serra até o março próximo à nascente do Rio Vermelho.



COM O MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO

Começa no março que confronta a nascente do Rio Vermelho, no divisor de águas da Serra do Ceará, até a nascente do Riacho do Braga e continuando pelo divisor de águas da Serra do Guariru ou da Jibóia até o alto do Morro da Bela Vista no ponto de partida nos limites dos Municípios de Santa Terezinha e Castro Alves.



Art. 3º - O Município de Varzedo comporá a Comarca de Santo Antônio de Jesus, ressalvadas algumas alterações provenientes da Lei de Organização Judiciária do Estado.

Art. 4º - Os próprios municípios situados no território desmembrado passarão à propriedade do novo Município na data da sua instalação, independentemente de indenização.

Art. 5º - O Município de origem administrará o novo município até a data de sua instalação, obrigando-se a manter, integralmente, todos os serviços existentes à data da consulta plebiscitária, caracterizando-se infração político-administrativa a inobservância do disposto neste artigo.

Art. 6º - O Município criado absorverá todos os servidores estáveis que venham prestando serviço na sua área em período anterior à realização do plebiscito.

Art. 7º - A instalação do Município criado se dará com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

§ 1º - No prazo de quinze dias da posse, o Prefeito enviará, à Câmara, Proposta Orçamentária a ser objeto de deliberação dentro de trinta dias.

§ 2º - Enquanto não dispuser de legislação própria, o novo Município reger-se-á pela de origem, vedando-se entretanto a prática de qualquer ato enquanto não for aprovada a Lei Orçamentária.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.



NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior